Preencha as informações abaixo para entrar em contato com nosso setor de RMA.



    Política de devolução

    RMA – Return Merchandise Authorization, ou Autorização para Devolução de Mercadoria é uma transação onde o comprador envia o produto defeituoso ao fornecedor de forma a obter a reparação ou um novo produto, na impossibilidade dessas hipóteses, ter o reembolso do valor efetivamente pago, ou desde que autorizado pelo cliente ter o seu crédito gerado para utilização em uma futura compra.

    A política de RMA da GENERAL PARTS INFORMATICA LTDA esta em conformidade com a Lei 10.406 de 10/01/2012 (C.C.) e Lei 8.078 de 11/09/1990 (C.D.C.).Todos os nossos produtos tem garantia de 90 dias contados a partir da aquisição da mercadoria, ou seja, na data da efetiva emissão da nota fiscal.

    Desta forma, todas as devoluções deverão obedecer aos seguintes critérios:

    1. Informar detalhadamente ao seu vendedor por e-mail ou pelo telefone (11) 5523-0299,o problema ocorrido e o número da nota fiscal de compra. Feito isso, o cliente será orientado sobre o procedimento correto para troca ou devolução dos produtos, e receberá o formulário inicial de abertura de RMA.
    2. A aceitação da devolução ou remessa para conserto não implica necessariamente na imediata obtenção do crédito ou substituição por outro produto, uma vez que os mesmos ainda passarão por analises técnicas. O setor de RMA da GENERAL PARTS tem até 30 dias para responder a solicitação.
    3. Após autorizado, o cliente deverá emitir nota fiscal de devolução ou troca conforme orientações, sempre indicando no campo de dados adicionais o número da respectiva nota fiscal de compra, em seguida enviar as mercadorias através de transportadora por nós indicada.
    4. Situações que caracterizam perda da garantia dos produtos:
      • 4.1. Quando a mercadoria não constar na relação de produtos adquiridos pelo cliente nos últimos 90 dias;
      • 4.2. Produtos com avarias, por exemplo: parafusos marcados por chave, lacres rompidos, sem etiquetas, faltando componentes, com cortes ou amassados etc.
      • 4.3. Danos causados por queda ou má aplicação do produto, ou seja, forçar a entrada do mesmo em equipamento diferente de sua especificação ou alterar sua configuração para múltiplos usos;
      • 4.4. Os produtos deverão estar acompanhados de suas embalagens originais, com todos os calços, lacres e demais componentes de segurança para o transporte. Produtos acondicionados em sacos plásticos, caixas de papelão ou qualquer outro tipo de embalagem inadequada não serão aceitos para garantia.
      • 4.5. Produtos sem etiqueta de identificação;
      • 4.6 .Produtos usados ou que estejam fora da vida útil;
    5. Uma vez aceita a devolução, é direito do cliente:
      • 5.1. Receber o devido reparo em seu produto ou receber produtos novos e iguais, na falta do produto deverá ser feita a devolução do valor pago ou ter o valor convertido em crédito para compra futura de produtos de igual ou maior valor, desde que o cliente aceite o crédito;
      • 5.2. O crédito utilizado em uma nova compra, quando ultrapassar o valor concedido, implicará no pagamento da diferença, sujeitando-se o cliente sempre ao preço do produto da tabela do dia, por se tratar de produtos importados;
    6. As mercadorias recebidas em desacordo ou que forem recusadas serão enviadas juntamente com um novo pedido ou separadamente, sempre devolvidos com nota fiscal de simples remessa/devolução/retorno de garantia e fretes por conta do cliente.
    7. As mercadorias adquiridas erradas, ou seja, por culpa exclusiva do cliente, somente serão aceitas como devolução no prazo de 7 dias, e incidirá a cobrança de 5% do valor total da nota fiscal referente a taxa de reposição e retrabalho, e com frete por conta do cliente.
    8. A política de RMA pode ser alterada sem aviso prévio ou mediante força de lei.
    9. Os produtos abandonados na GENERAL PARTS, por clientes que enviaram produtos sem garantia e não retiraram por sua própria transportadora ou preposto, serão destinados a sucata, com nota fiscal emitida em nome do cliente, que não poderá mais reclamar a posse dos mesmos ou recuperação de valores. O produto é considerado abandonado, 90 dias após a entrada do mesmo no RMA. O cliente com produto abandonado receberá uma carta registrada com A.R., avisando do abandono e terá mais 10 dias para entrar em contato e recuperar o produto.
    10. Esta politica não é válida para compras on-line, diretamente no site www.gppecas.com.br.

    Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11 Setembro de 1990

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    • 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumir exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço.

    • 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
    • 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produtos, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
    • 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
    • 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
    • 6º São impróprios ao uso e consumo:

    I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.